Juizado Especial

Conheça o Juizado Especial

Juizados Especiais Estaduais: Os Juizados Especiais Estaduais são divididos pela sua competência material (Cíveis e Criminais) ou funcional (Fazendários).

Modalidades: Dividem-se em: Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal e Juizado Especial Fazendário.

I – Os Juizados Especiais Cíveis (JECs): possuem competência material residual, isto é, tratam sobre assuntos que não são da competência dos Juizados Especiais Criminais e Fazendários. Limitam-se a causas de até 40 salários-mínimos e sem complexidade técnica. São regulados, processualmente, primordialmente pela Lei 9.099/95 e subsidiariamente pelo Código de Processo Civil.

II – Os Juizados Especiais Criminais (JECrims): possuem competência sobre as causas criminais de menor potencial ofensivo, com exceção dos delitos cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha, ou seja, em caso de violência doméstica ou familiar contra a mulher. São regulados, processualmente, primordialmente pela Lei 9.099/95 e subsidiariamente pelo Código de Processo Penal.

III – Os Juizados Especiais Fazendários: ou da Fazenda Pública, possuem competência funcional sobre as causas cíveis em que se figure a Fazenda Pública estadual ou municipal. Limitam-se a causas de até 60 salários-mínimos. São regulados, processualmente, pela Lei 12.153/2009 e, subsidiariamente, pela Lei 9.099/99.

Juizados Especiais Federais (JEFs): possuem competência funcional sobre as causas cíveis em que haja interesse da União. Limitam-se a causas de até 60 salários-mínimos. São regulados, processualmente, pela Lei 10.259/2001 e, subsidiariamente, pela Lei 9.099/95.

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