O Direito Previdenciário está previsto no capítulo II (Direitos Sociais) da Constituição Federal, a qual dispõe no art. 194 que a gestão administrativa da seguridade social é quadripartite, ou seja, há a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
A Constituição estabelece que a Seguridade Social seja organizada pelo Poder Público, com base nos seguintes objetivos:
Financiamento da Seguridade Social
A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e da Lei 8.212/91, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I – receitas da União;
II – receitas das contribuições sociais;
III – receitas de outras fontes.
Constituem contribuições sociais:
A AMPincer possui profissionais competentes para atuar no âmbito do Direito Previdenciário, prestando ampla e completa consultoria nos seguintes tópicos:
Se você precisar de alguma ajuda, não deixe para depois, fale agora com a AMPincer.
Ligue: (31) 2514-6563
contato@ampincer.com.br Seg – Sex 08:00-18:00