O Direito Cível é aquele que regula as relações privadas dos cidadãos entre si. Trata-se do conjunto de normas jurídicas que regem os vínculos pessoais ou patrimoniais entre entidades/pessoas privadas, sejam elas singulares ou jurídicas, de caráter privado ou público.
O seu objetivo consiste em proteger e defender os interesses da pessoa na ordem moral e patrimonial. Este ramo do direito reconhece cada pessoa como sendo sujeito de direito, independentemente das suas atividades peculiares. De uma forma geral, abrange o conjunto das normas previstas pelo Código Civil.
Como tal, o Direito Cível compreende o direito das pessoas (na medida em que regula a capacidade jurídica destas), o direito das obrigações e contratos, o direito dos bens, o direito da família, o direito das sucessões e as normas de responsabilidade civil, por exemplo. Para compreender o ramo do Direito Cível, é conveniente ter, antes de mais, uma noção do direito natural, que é o conjunto dos princípios do justo e do injusto que se inspiram na natureza.
Os direitos naturais, que são universais e inalienáveis, materializam-se através do direito positivo ou efetivo. O direito positivo, por sua vez, pode dividir-se em direito público e em direito privado. No seu sentido mais lato, o Direito Cível funciona como sinônimo de direito privado, uma vez que compreende as normas relativas ao Estado e a capacidade das pessoas.
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