Direito Trabalhista

AMPincer - Direito Trabalhista

Conheça o Direito Trabalhista

O Direito Trabalhista é um das principais áreas do Direito que trata das relações de trabalho. A origem de suas normas está relacionada àquelas criadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), além da cultura de um povo, as doutrinas, os regimentos das empresas e os contratos de trabalho.

Conhecido também como direito laboral ou do trabalho, está concentrado em dois personagens principais, o primeiro, é representado pela figura do empregado, e o segundo, do empregador.

Assim, é preciso entender a definição de cada um deles:

Empregado – é uma pessoa física que realiza determinados serviços em um ambiente específico e deve cumprir as tarefas dadas pelo empregador em troca de salário;

Empregador – pode ser uma pessoa jurídica, física ou mesmo um grupo de empresas que contrata o empregado para realização de serviços em troca de um salário.

O contrato de trabalho é a ferramenta que comprova a relação de trabalho existente entre os dois e nele contém todas as regras que o empregado deve seguir, bem como os seus direitos básicos.

Importante ressaltar que pode haver uma diferença entre os contratos de trabalho, dependendo do tipo de serviço e das relações entre patrão e funcionário.

No Brasil, suas regras são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal de 1988, – que é um conjunto de leis superior às demais – e também àquelas que não estão presentes nessa Lei, que são as específicas.

A Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional 45/2004 que alterou o art. 114 da Carta Magna, ampliou a competência da Justiça do Trabalho (JT), atribuindo a esta poderes para dirimir conflitos decorrentes da relação de trabalho e não somente de emprego, como era a redação anterior.

A relação de trabalho tem uma abrangência muito maior que a relação de emprego. A relação de emprego é apenas uma das modalidades da relação de trabalho, ou seja, caracteriza-se pela relação entre empregado (art. 2º da CLT) e empregador (art. 3º da CLT).

A relação de trabalho tem caráter genérico e envolve, além da relação de emprego, a relação do trabalho autônomo, do trabalho temporário, do trabalho avulso, da prestação de serviço e etc. O art. 114 da Constituição Federal dispõe sobre a competência material da Justiça do Trabalho, estabelecendo que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, dentre outras ações, as seguintes:

  1. ações da relação de trabalho;
  2. ações do exercício do direito de greve;
  3. ações sobre representação sindical (entre sindicatos, sindicatos e trabalhadores e sindicatos e empregadores);ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho;
  4. ações de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos fiscalizadores (INSS, Receita Federal, Ministério do Trabalho e etc).

A AMPincer possui um equipe especializada, apta a trabalhar na área contenciosa, com atuação processual em todas as instâncias do judiciário trabalhista e, também, na prestação de serviço consultivo e preventivo, sendo estes os principais tópicos:

  • Acidente de trabalho;
  • Ações reclamatórias;
  • Dano e assédio moral;
  • Desvios e acúmulos de função;
  • Direitos dos terceirizados;
  • Estabilidade da gestante;
  • FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  • Hora extra / Adicional noturno;
  • Insalubridade / Periculosidade;
  • Justa causa;
  • Prêmios / Comissões;
  • Rescisão indireta;
  • Trabalhista empresarial;
  • Verbas rescisórias;
  • Vínculo empregatício.

Podemos te ajudar!

Se você precisar de alguma ajuda, não deixe para depois, fale agora com a AMPincer.

Ligue: (31) 2514-6563

contato@ampincer.com.br Seg – Sex 08:00-18:00

Apresentação da Empresa

SEUS DIREITOS ESTÃO SENDO VIOLADOS?

contato@ampincer.com.br
·  Seg – Sex 08:00-18:00