Direito Previdenciário

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Conheça o Direito Previdenciário

O Direito Previdenciário está previsto no capítulo II (Direitos Sociais) da Constituição Federal, a qual dispõe no art. 194 que a gestão administrativa da seguridade social é quadripartite, ou seja, há a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

A Constituição estabelece que a Seguridade Social seja organizada pelo Poder Público, com base nos seguintes objetivos:

  1. universalidade da cobertura e do atendimento;
  2. uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
  3. seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
  4. irredutibilidade do valor dos benefícios;
  5. equidade na forma de participação no custeio;
  6. diversidade da base de financiamento;
  7. caráter democrático e descentralizado da administração.

Financiamento da Seguridade Social

A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e da Lei 8.212/91, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

I – receitas da União;

II – receitas das contribuições sociais;

III – receitas de outras fontes.

Constituem contribuições sociais:

  1. as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
  2. as dos empregadores domésticos;
  3. as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
  4. as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
  5. as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

A AMPincer possui profissionais competentes para atuar no âmbito do Direito Previdenciário, prestando ampla e completa consultoria nos seguintes tópicos:

  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por tempo de serviços;
  • Aposentadoria rural;
  • Auxílio-doença;
  • Benefício de prestação continuada (BCP);
  • Cálculo por tempo de contribuição;
  • Isenção e restituição do IR;
  • Pensão por morte;
  • Trabalho insalubre.

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